domingo, 14 de março de 2010
O CONTRATO DE AMOR
Pr. José de Miranda Pinto e Tabita Kraul foram um exemplo vivo do projeto
de Deus para o casamento.
Ele já é falecido. Irmã Tabita, como é mais conhecida, é um exemplo para
todos que a conhecem. Mulher de oração e fé. Atualmente ela é membro da
Igreja Batista do Méier, no Rio de Janeiro, onde seu querido esposo foi
pastor.
Quem sabe os noivos( Pr. Geovane Medeiros e Aymara, fotos), que estão se preparando para o casamento, possam
fazer um contrato semelhante a este.
Leia abaixo o lindo exemplo de um casal que honrou a instituição do
casamento.
Cônscios de que foi pela vontade e graça de Deus que os seus corações
foram unidos em amor, e que Deus tem um propósito a realizar através dessa
união, com alegria e inteira dependência de Deus, José de Miranda Pinto e
Tabita Kraul, voluntária e solenemente subscrevem o seguinte pacto:
1. Manter e cultivar todos os dias de sua vida conjugal o mais sincero,
puro e forte amor recíproco;
2. Repartir entre si todos os bens e males que, pela Providência divina,
lhes forem permitidos. Serão parceiros por igual no gozo e nos pesares, na
riqueza e na pobreza, na boa e má fama, nas lutas e vitórias, nas glórias
e humilhações que a vida lhes oferecer;
3. Viver exclusivamente para a honra e glória de Deus e o bem da
humanidade. Nenhum deles contará a sua vida por preciosa se o Senhor a
exigir, nem murmurará contra quaisquer actos da Providência, embora lhes
pareçam estranhos, inexplicáveis ou severos;
4. Viver juntos a vida de fé, estimulando-se mutuamente à confiança nas
promessas de Deus, de modo a provar a este mundo, pelo exemplo e pela
palavra, que Deus existe e é galardoador daqueles que o buscam;
5. Viver, pela graça de Deus, sempre felizes no Senhor, forcejando por que
cada dia da sua vida conjugal seja mais feliz que o anterior, pela
reciprocidade do amor, da confiança e do respeito;
6. Aplicar-se diariamente ao estudo e meditação da Palavra de Deus e à
prática da oração, colocando sempre as coisas espirituais e eternas em
primeiro lugar, todos os dias e em todas as suas relações e
empreendimentos;
7. Renunciar, como peregrinos nesta terra, todas as riquezas deste mundo,
para só cuidarem de acumular as celestiais. Não fecharão jamais a sua
bolsa aos pobres, nem dirão que coisa alguma que o Senhor lhes der é sua
própria, mas de quantos delas precisarem, especialmente órfãos e viúvas;
8. O lar de José e Tabita será sempre lar para os pais de José e Tabita;
9. Este contrato tem a duração de uma vida, e só a morte de uma das partes
poderá anulá-lo.
Rio, 5 de agosto de 1946.
José de Miranda Pinto e Tabita Kraul
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