domingo, 14 de março de 2010

O CONTRATO DE AMOR


Pr. José de Miranda Pinto e Tabita Kraul foram um exemplo vivo do projeto

de Deus para o casamento.
Ele já é falecido. Irmã Tabita, como é mais conhecida, é um exemplo para

todos que a conhecem. Mulher de oração e fé. Atualmente ela é membro da

Igreja Batista do Méier, no Rio de Janeiro, onde seu querido esposo foi

pastor.
Quem sabe os noivos( Pr. Geovane Medeiros e Aymara, fotos), que estão se preparando para o casamento, possam

fazer um contrato semelhante a este.
Leia abaixo o lindo exemplo de um casal que honrou a instituição do

casamento.

Cônscios de que foi pela vontade e graça de Deus que os seus corações

foram unidos em amor, e que Deus tem um propósito a realizar através dessa

união, com alegria e inteira dependência de Deus, José de Miranda Pinto e

Tabita Kraul, voluntária e solenemente subscrevem o seguinte pacto:

1. Manter e cultivar todos os dias de sua vida conjugal o mais sincero,

puro e forte amor recíproco;

2. Repartir entre si todos os bens e males que, pela Providência divina,

lhes forem permitidos. Serão parceiros por igual no gozo e nos pesares, na

riqueza e na pobreza, na boa e má fama, nas lutas e vitórias, nas glórias

e humilhações que a vida lhes oferecer;

3. Viver exclusivamente para a honra e glória de Deus e o bem da

humanidade. Nenhum deles contará a sua vida por preciosa se o Senhor a

exigir, nem murmurará contra quaisquer actos da Providência, embora lhes

pareçam estranhos, inexplicáveis ou severos;

4. Viver juntos a vida de fé, estimulando-se mutuamente à confiança nas

promessas de Deus, de modo a provar a este mundo, pelo exemplo e pela

palavra, que Deus existe e é galardoador daqueles que o buscam;

5. Viver, pela graça de Deus, sempre felizes no Senhor, forcejando por que

cada dia da sua vida conjugal seja mais feliz que o anterior, pela

reciprocidade do amor, da confiança e do respeito;

6. Aplicar-se diariamente ao estudo e meditação da Palavra de Deus e à

prática da oração, colocando sempre as coisas espirituais e eternas em

primeiro lugar, todos os dias e em todas as suas relações e

empreendimentos;

7. Renunciar, como peregrinos nesta terra, todas as riquezas deste mundo,

para só cuidarem de acumular as celestiais. Não fecharão jamais a sua

bolsa aos pobres, nem dirão que coisa alguma que o Senhor lhes der é sua

própria, mas de quantos delas precisarem, especialmente órfãos e viúvas;

8. O lar de José e Tabita será sempre lar para os pais de José e Tabita;

9. Este contrato tem a duração de uma vida, e só a morte de uma das partes

poderá anulá-lo.

Rio, 5 de agosto de 1946.

José de Miranda Pinto e Tabita Kraul

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